Salário-maternidade — Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e RJ

Salário-maternidade negado? Saiba como solicitar.

Análise técnica do seu caso por advogado especializado em Direito Previdenciário. Orientação para empregadas, autônomas, MEI, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais.

17 anos de experiência OAB/RJ 143.400 Atendimento online e presencial

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Seus dados são usados exclusivamente para retorno do escritório, conforme a Política de Privacidade. Atendimento sujeito à análise prévia do caso.

17 anos em Direito Previdenciário
Atuação Brasil e Espanha
Mestre e doutorando em Direito
Atendimento em todo o RJ
Quem tem direito

Salário-maternidade do INSS

O salário-maternidade é devido à segurada em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. As regras de carência variam conforme a categoria da segurada.

Pode ter direito ao benefício:
  • Empregada com carteira assinada (CLT)
  • Autônoma, contribuinte individual e MEI
  • Segurada facultativa
  • Trabalhadora rural, com comprovação de atividade
Atendimento a cliente sobre salário-maternidade
Atendimento dedicado

Cada categoria tem suas próprias regras

Empregadas, autônomas, MEI e seguradas facultativas têm exigências diferentes de carência e documentação. O escritório orienta exatamente o que se aplica à sua categoria.

Como funciona

Da análise ao pedido, etapa por etapa

01

Análise

Verificamos sua categoria de segurada e o cumprimento da carência exigida.

02

Pedido

Organizamos a documentação e protocolamos o requerimento junto ao INSS.

03

Recurso

Se o pedido for negado, avaliamos recurso administrativo ou ação judicial.

Depoimento

O que dizem os clientes

“Seu trabalho inspira confiança e mostra o verdadeiro valor da advocacia. Um excelente advogado não defende apenas causas, ele defende pessoas com ética e dedicação.” — Suellen Garcia Aguiar
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas, autônomas, MEI, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais que cumpram a carência exigida para sua categoria.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

O prazo varia conforme a categoria da segurada e a data do parto, adoção ou guarda. A análise do seu caso indica o prazo correto.

O INSS negou meu pedido. O que fazer?

É possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, dependendo do motivo da negativa.

Trabalhadoras rurais têm direito ao benefício?

Sim, desde que comprovem a atividade rural pelo período de carência exigido, mesmo sem contribuições mensais.

Preciso ir até o escritório pessoalmente?

Não necessariamente. Atendemos presencialmente em Niterói e também online para qualquer cidade do RJ ou outros estados.

Tem dúvidas sobre seu direito ao salário-maternidade?

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